REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL RETORNAR

1. INFORMAÇÕES INICIAIS

1.1. Nome da Promoção Comercial: "Retornar: Você de Carro Elétrico"

1.2. Empresa Promotora do Evento (Promotora): RETORNAR TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.918.379/0001-93, com sede à Av Ayrton Senna da Silva, nº 600, Sala 503, Gleba Fazenda Palhano, Londrina/PR, CEP: 86.050-460.

1.3. Sociedade de Capitalização: APLICAP CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.122.801/0001-71, com sede à Tv São José, nº 455, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90.240-200.

1.4. Modalidade da Promoção: distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo.

1.5. Número do Processo SUSEP utilizado na Promoção: 15414.652528/2024-50.

1.6. Abrangência da Promoção Comercial: Nacional.

1.7. Produtos objetos da promoção Comercial: Livros Digitais (E-BOOK)

1.8. Vigência da Promoção Comercial:

1.8.1. Início da Promoção Comercial: 04/11/2024

1.8.2. Final da Promoção Comercial: 11/01/2024

2. OBJETIVO

2.1. Com objetivo de promover as vendas dos produtos da Retornar, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação de sorteios vinculados aos títulos subscritos para o adquirente que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Ação exclusiva para clientes cadastrados na Retornar em www.retornar.com.br

3.2. Poderão participar desta promoção, pessoas físicas maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes e domiciliados no Brasil.

3.3. Todos os clientes que adquirirem um dos e-books comercializados pela Empresa Promotora ou qualquer outro produto na categoria "Elétrico", ganharão o direito de participar dos sorteios previstos neste regulamento.

3.4. Os clientes poderão escolher e adquirir produtos distintos da categoria, quando disponíveis, diferenciados pelas classificações (tags) abaixo pré-determinadas, cada qual com suas respectivas quantidades de números da sorte, sendo:

Critério Números da sorte
Compra de produto(s) com a classificação (tag) "Básico" Será atribuído 1 (um) número da sorte.
Compra de produto(s) com a classificação (tag) "Bronze" Serão atribuídos 2 (dois) números da sorte.
Compra de produto(s) com a classificação (tag) "Prata" Serão atribuídos 3 (três) números da sorte.
Compra de produto(s) com a classificação (tag) "Ouro" Serão atribuídos 5 (cinco) números da sorte.
Compra de produto(s) com a classificação tag "VIP" Serão atribuídos 10 (dez) números da sorte
Compra de produto(s) com a classificação tag "PLUS" Serão atribuídos 20 (vinte) números da sorte
Compra de produto(s) com a classificação tag "TURBO", por meio de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO ou PIX.

*Compras realizadas via Boleto Bancário não aderem à esta condição.
Se o produto esteja também com a classificação (tag) "Turbo" serão atribuídos números da sorte em dobro.

3.5. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e enviados por e-mail aos clientes, logo após a confirmação de pagamento do produto.

3.6. Caso o pagamento tenha sido feito mediante PIX ou cartão de crédito e os produtos adquiridos estejam marcados com a tag "TURBO", será aplicada a regra dos NÚMEROS EM DOBRO. Desta forma, no exemplo supra, na hipótese de ser adquirido 01 (um) produto de classificação (tag) "Bronze" e este produto também esteja marcado com a classificação (tag) "TURBO", o Participante receberá 04 (quatro) números da sorte para concorrer ao prêmio da Promoção Comercial.

3.7. Todos os Clientes que formalizarem interesse na compra de produtos participantes desta Promoção através de condições comerciais definidas pela Promotora; e confirmarem este interesse através da primeira compra de produtos participantes, durante os dez primeiros dias de vigência da Promoção; receberão, além da quantidade de números da sorte inerente ao produto adquirido, mais 10 números da sorte bônus para concorrerem ao prêmio.

3.8. O consumidor, através de seu e-mail, sempre que precisar, poderá consultar seus números da sorte no endereço na área Minha Conta: https://retornar.com.br.

3.9. Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

4. DATA DO SORTEIO

4.1. O Título concorre em 1 (um) único sorteio pela extração da Loteria Federal do Brasil no primeiro mês de vigência em data específica determinada no Regulamento da Promoção.

4.2. Participarão do sorteio todos os números da sorte entregues até às 23:59hs do dia 10/01/2025, dia anterior a realização do sorteio que ocorrerá em 11/01/2025.

4.3. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em alguma da(s) data(s) prevista(s), será considerada a próxima extração da Loteria Federal do Brasil que venha a ser realizada.

4.4. A divulgação do resultado do sorteio, e do nome do contemplado, ocorrerá na quinta-feira após o sorteio, através do endereço www.retornar.com.br.

4.5. Período de Elegibilidade: Serão disponibilizados números da sorte do dia 04/11/2024 até às 23:59 do dia 10/01/2025 dia anterior a data do sorteio.

5. PREMIAÇÃO

5.1. O participante sorteado conforme modelo de apuração receberá como prêmio o valor líquido de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ou como sugestão de prêmio: um veículo BYD Dolphin EV 2023/24.

6. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO

6.1. O Título concorre em 1 (um) único sorteio pela extração da Loteria Federal do Brasil no primeiro mês de vigência em data específica determinada no Regulamento da Promoção.

6.2. Os títulos serão ordenados em séries de 1.000.000.

6.3. A cada Título será atribuído 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio, não repetido na mesma série, composto de 6 (seis) algarismos, compreendido entre 000.000 e 999.999.

6.4. Apuração:

6.4.1. O Número Sorteado utilizado para determinar os contemplados será formado por um número de 6 (seis) algarismos compostos dos dígitos da dezena simples e unidade simples do 1º prêmio, unidade simples do 2º prêmio, unidade simples do 3º prêmio, unidade simples do 4º prêmio e da unidade simples do 5º prêmio extraídos pela Loteria Federal, lidos na ordem em que são citados

6.4.2. Abaixo consta um exemplo da apuração do número sorteado de acordo com um caso hipotético.

Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio = 1 2 5 9 5
2º prêmio = 3 4 4 4 7
3º prêmio = 9 4 1 0 1
4º prêmio = 3 2 1 1 0
5º prêmio = 2 0 3 6 2

O Número Sorteado é: 957.102

6.5. Será considerado contemplado o Título que tiver seu Número da Sorte, lido da esquerda para a direita, coincidente com o Número Sorteado apurado.

6.6. Caso número sorteado não seja correspondente ao de nenhum Participante ou, ainda, seja de algum Participante desclassificado aplica-se a regra de aproximação, na qual o prêmio caberá ao portador do número distribuído superior e, inexistindo qualquer número distribuído superior, ao portador do número distribuído inferior.

6.6.1. A título exemplificativo, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "9.57102" será o "9.57103", ou qualquer outro número superior que tenha sido distribuído.

6.6.2. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente posterior (superior) ao 999.999 será o 000.000.

7. DIVULGAÇÃO

7.1. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos de participação nos sorteios, bem como os participantes contemplados nos sorteios.

7.1.1. Na hipótese de a Promotora não conseguir identificar algum ganhador do prêmio do sorteio em decorrência da informação de dados cadastrais incorretos, a mesma aguardará 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, para que o participante contemplado reclame o prêmio. Caso não haja manifestação do participante, o mesmo será desclassificado, revertendo-se o prêmio para a Promotora.

As informações sobre a Promoção Comercial, como o regulamento, serão divulgadas através do site www.retornar.com.br, bem como por outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

7.2. As comunicações aos participantes sorteados serão feitas pela Promotora.

8. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

8.1. Para receber o prêmio de sorteio, o participante contemplado deverá preencher o formulário de solicitação de pagamento de premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e Comprovante de Residência (inferior a 90 dias da data do sorteio), no prazo de 15 dias corridos da comunicação de que foi sorteado.

8.2. O pagamento da premiação poderá ser feito por qualquer meio legalmente permitido, a critério da Promotora, sendo, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente do sorteado. Os dados bancários deverão ser preenchidos no formulário de solicitação de pagamento de premiação.

8.3. O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do participante contemplado em até 15 (quinze) dias contados da data de entrega à APLICAP dos documentos descritos no item 8.1 e 8.2 devidamente válidos.

8.4. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

9. DESCLASSIFICAÇÃO

9.1. Os Participantes poderão ser desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de suspeita justificada de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder nas esferas penal e cível.

9.2. Haverá a desclassificação dos participantes que não atenderem a quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, como, por exemplo, a prestação de informações e/ou documentos inverídicos, incorretos, incompletos ou equivocados.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

Caso a quantidade de "Números da Sorte" distribuídos exceda o tamanho da série (1.000.000), a Promotora se reserva o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último "Número da Sorte" disponível no mês, dando visibilidade ao procedimento adotado e iniciando a nova etapa da promoção no mês seguinte.

10.1. A Promoção engloba somente a cessão do direito de participação nos sorteios dos títulos de capitalização.

10.2. Fica vedada a participação e/ou contemplação na Promoção Comercial dos diretores, administradores e funcionários da Promotora, bem como da Aplicap Capitalização S/A, e ainda, de qualquer outra empresa envolvida de qualquer modo com a Promoção Comercial, desde que identificado.

10.3. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os Participantes estarão automaticamente autorizando a Promotora, desde já e de pleno direito, de modo expresso, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também de fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação desta promoção comercial e seus sorteios, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do sorteio.

10.3.1. A autorização supramencionada é exclusiva para os fins descritos acima, e não significa, implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em remuneração ao contemplado.

10.4. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do (51) 3584-1393. Na hipótese de subsistirem dúvidas ou surgirem controvérsias, os participantes poderão também entrar em contato com a Aplicap Capitalização S/A por meio do Atendimento: (51) 3584-1393, e em última instância, através da Ouvidoria: 0800 642 8080, ouvidoria@aplicap.com.br.

10.5. Fica, desde já, eleito o foro central de Porto Alegre/RS ou do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

10.6. A Promotora se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a quaisquer necessidades legais, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.

10.7. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

10.8. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

10.9. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com antecedência pela Promotora, pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.

A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

10.10. Ao aderirem à promoção, os Participantes entendem que a Promotora fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - "LGPD").

10.10.1. O tratamento dos dados pessoais dos Participantes pela Promotora no escopo desta Promoção terá por finalidade a realização desta. Para tanto, a Promotora poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, especialmente com a Aplicap Capitalização S/A.

10.10.2. Para obter maiores informações sobre o tratamento dos dados e a exercício do direito dos titulares, consulte a política de privacidade da Promotora em https:www.retornar.com.br e da Aplicap Capitalização S/A em https:www.aplicap.com.br.

11. TERMO DE CESSÃO

Os sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Aplicap Capitalização S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.122.801/0001-71, com base nas condições gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº 15414.642788/2024-17

11.1. RETORNAR TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.918.379/0001-93, com sede à Av Ayrton Senna da Silva, nº 600, Sala 503, Gleba Fazenda Palhano, Londrina/PR, CEP: 86.050-460, como Promotora desta Promoção e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização, notadamente dos direitos de sorteios, para viabilizar os pagamentos dos prêmios aos participantes conforme previsto neste Regulamento, cede e transfere integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios.